REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“GRANDE CHANCE FIAT REVEMAR”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF No 06.052265/2026
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários Ltda.
1.1.2. Endereço: Avenida dos Holandeses, 22 – Calhau – São Luis/MA – CEP
65071-380
1.1.3. CNPJ no. 42.282.613/0004-51
1.2. Empresa Aderente:
1.2.1. Razão Social: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito
Financiamento e Investimento S.A
1.2.2. Endereço: Avenida das Nações Unidas, no 14.261, 15o andar, Ala B -
Vila Gertrudes - São Paulo/SP -CEP 04794-000
1.2.3. CNPJ no. 03.502.961/0001-92
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Estado de São Luis/MA
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 01/09/2026 a 21/12/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 01/09/2026 a 20/12/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “GRANDE CHANCE FIAT REVEMAR”, doravante designada
“PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Revemar”, doravante designada
“Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia
01/09/2026 até o dia 20/12/2026, é permitida somente a pessoa física com
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em
território nacional, interessada em participar que cumpram o disposto no
presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 11 deste
regulamento.
SCPC 2026/06309
6.1.1. Para fins desta Promoção, fica estabelecido que a Revemar Comércio
de Automóveis e Utilitários Ltda. – REVEMAR é concessionária
autorizada e exclusiva da marca Fiat, de modo que a comercialização
de veículos 0km realizada no âmbito da concessionária participante
compreende exclusivamente veículos da marca Fiat, conforme
condições previstas neste Regulamento.
6.2. Para participar da promoção no período de 01/09/2026 a 20/12/2026, todo
o cliente pessoa física que efetuar compra de 01 (um) veículo Fiat 0km na
concessionária Revemar, terá direito a 01 (um) cupom de participação no
ato da entrega do veículo.
6.2.1. O participante que, além de adquirir 01 (um) veículo Fiat 0 km
durante o período de participação, optar pelo financiamento do
veículo por meio do Banco Stellantis, terá direito a 01 (um) cupom
adicional para participar do sorteio, totalizando 02 (dois) cupons para
aquela aquisição.
6.2.2. O participante que já tenha adquirido 01 (um) veículo Fiat 0 km na
concessionária Revemar durante o período de participação e,
consequentemente, tenha recebido ao menos 01 (um) cupom de
participação, poderá indicar terceiros para aquisição de veículo Fiat 0
km na concessionária Revemar. Caso a pessoa indicada efetive a
compra de 01 (um) veículo Fiat 0 km durante o período de
participação desta Promoção, o participante indicador terá direito a
01 (um) cupom adicional para participação no sorteio.
6.2.2.1. Para fins de concessão do cupom adicional, a indicação
deverá ser devidamente identificada e vinculada ao
participante indicador pela concessionária Revemar, não
sendo admitida a indicação realizada após a efetivação da
compra do veículo pelo cliente indicado.
6.3. Cada veículo Fiat 0 km adquirido durante o período de participação dará
direito à emissão de 1 (um) cupom para participação no sorteio, não sendo
permitida a divisão de uma mesma compra para geração de cupons
adicionais, tampouco a soma de diferentes compras para obtenção de mais
cupons além daqueles previstos neste regulamento.
6.3.1. A título explicativo: participante que adquirir 01 (um) veículo Fiat 0
km terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio. Caso
adquira 02 (dois) veículos Fiat 0 km, em uma ou mais compras
realizadas durante o período de participação, terá direito a 02 (dois)
cupons, correspondendo 01 (um) cupom para cada veículo adquirido.
6.4. No ato da entrega do veículo, o cliente receberá a quantidade de cupons que
tem direito, na qual cada cupom deverá ser preenchido com seus dados
pessoais (nome completo, CPF, endereço, telefone celular e e-mail).
6.4.1. Após recebimento e preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá
depositá-lo(s) em urna disponibilizada na concessionária Revemar
participante onde efetuou sua compra até o horário de encerramento
da concessionária Revemar, sendo que os cupons entregues após
esta data não serão válidos para a participação nesta promoção.
SCPC 2026/06309
6.4.2. O simples ato de depositar o cupom na urna pressupõe o pleno
conhecimento e a total concordância com as disposições deste
regulamento por parte do cliente participante.
6.5. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que
realizou a compra, sendo vetada a participação de cliente menor de idade e
que não possua CPF.
6.5.1. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei,
pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos para o
preenchimento do(s) cupom(ns), considerando que o(s) mesmo(s)
será(ão) invalidado(s) quando: (a) não for(em) original(is); (b) não
contiver(em) os dados pessoais do(a) contemplado(a) ou que, devido
ao preenchimento ilegível ou irregular, não permitir(em) a devida
identificação e localização do contemplado; e/ou (c) não atender(em)
quaisquer requisitos desta promoção, constante deste regulamento.
Na hipótese do cupom inválido ser contemplado, será sorteado outro
em seu lugar, seguindo-se os mesmos critérios para substituí-lo.
6.5.2. Não serão considerados válidos os cupons de participação que
estiverem preenchidos de forma ilegível, incompleta, com rasuras,
adulterações, indícios de falsificação ou que impossibilitem a correta
identificação dos dados do participante. Caso um cupom nessas
condições venha a ser sorteado, o participante será automaticamente
desclassificado, sendo realizada nova apuração para definição de
outro contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento.
6.6. Não haverá limites de cupom de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons tiver direito, desde que,
observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante
poderá ser contemplado apenas uma única vez em toda promoção.
6.7. Em caso de cancelamento da compra e/ou devolução de veículo adquirido
anteriormente, o cupom promocional será automaticamente invalidado e
excluído para participação no sorteio da promoção.
6.8. O participante deverá guardar a nota fiscal de sua compra e apresentá-la à
empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e
não recebimento do prêmio caso não apresente a nota fiscal ou não atenda
aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um
novo participante (cupom suplente) será localizado para a devida
contemplação na promoção.
6.9. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento
via e-mail ou, telefone a apresentação física do cupom fiscal de compra
participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para
obtenção do cupom. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para
verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo
contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o
cancelamento de seu cadastro.
6.10. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações
verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não
utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de
informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem
propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que
possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de
SCPC 2026/06309
que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos
praticados.
6.11. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para
participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de
veículo Fiat 0km na concessionária Revemar, situações essas que quando
identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato
cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do
infrator.
6.12. Será considerado o horário local da concessionária participante para todos os
períodos descritos neste regulamento.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
7.1. “Qual concessionária sorteia um carro 0km?”.
Resposta: ( ) REVEMAR ( ) Outros
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:
8.1. Será sorteado 01 (um) contemplado na promoção, conforme descrito
abaixo:
Quantidade de
contemplados Descrição de Cada Prêmio Valor Unitário
01
1 (um) Automóvel Fiat Pulse Drive 1.3
Manual, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, Cor
Preto Vulcano
R$ 98.591,22
8.2. A apuração será realizada no dia 21/12/2026 às 15h00 na concessionária
Revemar localizada na Avenida dos Holandeses, 22 – Calhau – São Luis/MA
– CEP 65071-380, com livre acesso aos interessados.
9. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de Prêmios Valor total da Promoção
01 R$ 98.591,22
10. FORMA DE APURAÇÃO
10.1. Todos os cupons deverão ser depositados em urna da referida
concessionária participante, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato
de apuração do contemplado requer, devem ser preservados, restringindo-
se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa
autorizada.
10.2. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários até que se encontrem 01 (um) cupom contemplado elegível,
conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
10.3. Na sequência, será selecionado 03 (três) cupons suplentes na apuração, cuja
finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado,
SCPC 2026/06309
caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou,
que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que este
cupom só será, de fato, considerado, se houver desclassificação do cupom
do potencial ganhador sorteado.
10.4. A identificação do ganhador em cada apuração será acompanhada por
pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de
trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o
preenchimento dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua
validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a
serem posteriormente entregues à SPA/MF. A cópia do cupom suplente será
armazenado em um envelope lacrado.
10.5. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que
originou o cupom originalmente selecionado, passará à validação do cupom
dentre o suplente contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado
o potencial ganhador desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos
termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.
10.6. Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, a cópia do cupom de
participação suplente será desconsiderada.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores
regulares, pessoas físicas que adquirem o veículo Fiat 0km na concessionária
Revemar, não estando previstas:
a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas
destinadas à revenda;
b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar
participações, na expectativa de aumentar a quantidade de cupons
participantes;
c. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente
promoção, embora não citados aqui;
d. Caso algum do contemplado nesta promoção esteja no grupo de
impedidos acima, este será desclassificado no período da apuração.
11.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de
endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a
aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a
formação de alguma associação para participação que, eventualmente,
possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será
investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena
de desclassificação.
11.3. Fica vedada a participação de pessoas naturais menores de dezoito anos,
dos dirigentes, sócios ou empregados que exerçam função de gestão, das
empresas promotoras ou de qualquer outra empresa envolvida na
implementação da Promoção.
11.3.1. Para efeitos de cumprimento do disposto na cláusula 11.3 anterior,
serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da
apuração, as inscrições do participante quê:
SCPC 2026/06309
a. Esteja na condição de empregado da empresa promotora
(REVEMAR) diretamente envolvido no planejamento e criação da
promoção (equipes de Marketing e Trade Marketing Corporativos).
b. Esteja na condição de gestor, ocupante de cargo eletivo ou
contratado como empregado que exerça cargo de confiança na
Revemar, tais como, integrantes eleitos do Conselho de
Administração, Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores
de áreas.
11.3.2. A desclassificação prevista no caput do item 11.3.1 se estende aos
cônjuges e familiares, até segundo grau em linha reta ou colateral,
daqueles impedidos por força do descrito na cláusula 11.3.
11.3.3. O cumprimento do item é de responsabilidade da Empresa
Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários
no momento da apuração.
11.3.4. As pessoas mencionadas no item 11.3, quando identificadas e que
de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à
apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item
11.3 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação
da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo
que neste caso o participante será substituído por outro participante
sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre
um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
11.4. Também será desclassificado o participante que:
a. Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b. Tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto;
c. Não apresente a nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente a
nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;
d. Tenha cadastrado uma nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu
consentimento;
e. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento
e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir
no resultado da promoção.
11.5. A comprovação do atendimento aos requisitos deste regulamento, para fins
de recebimento das premiações, será de inteira responsabilidade da
empresa promotora no momento da realização dos sorteios (apuração do
respectivo ganhador), a qual automaticamente desclassificará o participante
cuja participação se encontra vedada neste instrumento.
11.5.1. Para efeitos do cumprimento da obrigação prevista na cláusula 11.5
acima, a empresa promotora terá acesso as informações
cadastradas pelo participante, inclusive seu CPF, para verificação se
o mesmo não apresenta impedimento, por força das vedações aqui
previstas, ao recebimento do prêmio.
SCPC 2026/06309
11.5.2. Havendo desclassificação do participante em razão de vedação
constatada, será alçado à condição de ganhador ao suplente
imediatamente seguinte conforme regra definida na cláusula 10.4.
11.6. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de fraude comprovada, não que tenham preenchidos os requisitos
previamente do presente regulamento e/ou cupons que não apresentarem
dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em
decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de
acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.7. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem
como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da
promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
11.8. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela
Empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores
participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou
não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela
Empresa Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do
cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em
decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos
consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste
Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente
pelos atos praticados
11.9. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial
contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na
promoção para confirmar a veracidade do cupom obtido. Caso o participante
não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no
prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será
desclassificado da promoção.
11.10. Atos de ameaça, injúria ou agressão contra funcionários ou terceiros,
relacionados à presente Promoção, poderão ensejar a desclassificação do
participante, desde que devidamente comprovados, sem prejuízo das
medidas legais cabíveis.
11.11. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida
pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos,
apresentados em conformidade com as informações
previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta
promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será
imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA, sendo que neste
caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim
sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras
do presente Regulamento.
11.12. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá
direito ao recebimento ao referido prêmio e a empresa promotora substituirá
por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que
se encontre um contemplado que atenda as regras do presente
regulamento.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
SCPC 2026/06309
12.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e cupom) será divulgado
em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no site
https://www.fiatrevemar.com.br/ e neste permanecerão pôr no mínimo 30
(trinta) dias.
12.2. O contemplado será comunicado no prazo de até 10 (dez) dias úteis pelo
departamento de Trade Marketing da empresa promotora através de e-mail
e/ou telefone com base nas informações cadastradas na promoção.
12.3. O contemplado desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de
Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à
empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de
sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção,
autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer
meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não,
publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação
do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais
veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive,
mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais,
DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos,
cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra
forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de
12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-
se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o
seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou
publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou
qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a
existir, para fins de divulgação desta Promoção.
13. ENTREGA DO PRÊMIO:
13.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue em data e horário a ser
combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum
acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5o do
Decreto 70.951/72.
13.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá
o prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a
documentação exigida, contados da data do primeiro contato
da empresa promotora, sob pena de desclassificação. A empresa
Promotora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para concluir a
análise dos documentos e comunicar ao contemplado.
13.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de leitura do e-mail,
SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que
comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa
promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade
deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-
mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e
mensagens regulamento.
13.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
em território nacional devidamente emplacado, licenciado e com seguro
obrigatório DPVAT e IPVA quitados, referente ao ano de entrega.
SCPC 2026/06309
13.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior
à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do
recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um
recibo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega
do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da
Empresa Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da
promoção.
13.5. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora
mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou
reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com
o Art. 6o do Decreto no 70951/72.
13.6. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora e
Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da
entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo
de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as
condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de
supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o
contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com
o fabricante do produto, restando a Empresa Promotora isenta de qualquer
responsabilidade.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado nas concessionárias
Revemar participantes da promoção e no hotsite da promoção
https://www.fiatrevemar.com.br/.
14.2. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento
quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha
e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre
campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da
promovente.
14.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.
14.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de
dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela
autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela
assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva
de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão
compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização,
regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação
que rege o tema.
SCPC 2026/06309
14.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei no 13.709/2018).
14.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.
14.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.
14.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins
de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem por e-mail direcionado a empresa promotora.
14.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação
e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.
14.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações
de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato
que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
14.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo
prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no
prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.
14.12. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por
parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições
estabelecidas no Regulamento.
14.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se
atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então,
ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das
Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que
esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que
lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da
SCPC 2026/06309
Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local
e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
14.14. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os cupons, qualquer
compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos
demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o
recebimento de qualquer cupom, brinde, dinheiro, troca por outro produto
ou devolução do dinheiro gasto com o produto participante ou reembolso de
qualquer outra despesa aqui não prevista.
14.15. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Campinas para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.16. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1o, “b”, da Lei no. 11.196, de
21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do
prêmio, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.17. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no
https://www.fiatrevemar.com.br/. Para os demais materiais de divulgação, a
empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas,
a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site da
promoção.
14.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/72 e Portaria SEAE-ME no 7.638) e
obteve o Certificado de Autorização SPA no. 06.052265/2026 expedido
pelo Ministério da Fazenda.
14.19. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta
Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização