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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“GRANDE CHANCE FIAT REVEMAR”


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF No 06.052265/2026

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários Ltda.

1.1.2. Endereço: Avenida dos Holandeses, 22 – Calhau – São Luis/MA – CEP

65071-380

1.1.3. CNPJ no. 42.282.613/0004-51

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito

Financiamento e Investimento S.A

1.2.2. Endereço: Avenida das Nações Unidas, no 14.261, 15o andar, Ala B -

Vila Gertrudes - São Paulo/SP -CEP 04794-000

1.2.3. CNPJ no. 03.502.961/0001-92

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Estado de São Luis/MA

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 01/09/2026 a 21/12/2026

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 01/09/2026 a 20/12/2026

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção “GRANDE CHANCE FIAT REVEMAR”, doravante designada

“PROMOÇÃO” a ser realizada pela “Revemar”, doravante designada

“Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia

01/09/2026 até o dia 20/12/2026, é permitida somente a pessoa física com

idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em

território nacional, interessada em participar que cumpram o disposto no

presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 11 deste

regulamento.


SCPC 2026/06309

6.1.1. Para fins desta Promoção, fica estabelecido que a Revemar Comércio

de Automóveis e Utilitários Ltda. – REVEMAR é concessionária

autorizada e exclusiva da marca Fiat, de modo que a comercialização

de veículos 0km realizada no âmbito da concessionária participante

compreende exclusivamente veículos da marca Fiat, conforme

condições previstas neste Regulamento.


6.2. Para participar da promoção no período de 01/09/2026 a 20/12/2026, todo

o cliente pessoa física que efetuar compra de 01 (um) veículo Fiat 0km na

concessionária Revemar, terá direito a 01 (um) cupom de participação no

ato da entrega do veículo.

6.2.1. O participante que, além de adquirir 01 (um) veículo Fiat 0 km

durante o período de participação, optar pelo financiamento do

veículo por meio do Banco Stellantis, terá direito a 01 (um) cupom

adicional para participar do sorteio, totalizando 02 (dois) cupons para

aquela aquisição.

6.2.2. O participante que já tenha adquirido 01 (um) veículo Fiat 0 km na

concessionária Revemar durante o período de participação e,

consequentemente, tenha recebido ao menos 01 (um) cupom de

participação, poderá indicar terceiros para aquisição de veículo Fiat 0

km na concessionária Revemar. Caso a pessoa indicada efetive a

compra de 01 (um) veículo Fiat 0 km durante o período de

participação desta Promoção, o participante indicador terá direito a

01 (um) cupom adicional para participação no sorteio.

6.2.2.1. Para fins de concessão do cupom adicional, a indicação

deverá ser devidamente identificada e vinculada ao

participante indicador pela concessionária Revemar, não

sendo admitida a indicação realizada após a efetivação da

compra do veículo pelo cliente indicado.


6.3. Cada veículo Fiat 0 km adquirido durante o período de participação dará

direito à emissão de 1 (um) cupom para participação no sorteio, não sendo

permitida a divisão de uma mesma compra para geração de cupons

adicionais, tampouco a soma de diferentes compras para obtenção de mais

cupons além daqueles previstos neste regulamento.

6.3.1. A título explicativo: participante que adquirir 01 (um) veículo Fiat 0

km terá direito a 01 (um) cupom para participar do sorteio. Caso

adquira 02 (dois) veículos Fiat 0 km, em uma ou mais compras

realizadas durante o período de participação, terá direito a 02 (dois)

cupons, correspondendo 01 (um) cupom para cada veículo adquirido.

6.4. No ato da entrega do veículo, o cliente receberá a quantidade de cupons que

tem direito, na qual cada cupom deverá ser preenchido com seus dados

pessoais (nome completo, CPF, endereço, telefone celular e e-mail).

6.4.1. Após recebimento e preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá

depositá-lo(s) em urna disponibilizada na concessionária Revemar

participante onde efetuou sua compra até o horário de encerramento

da concessionária Revemar, sendo que os cupons entregues após

esta data não serão válidos para a participação nesta promoção.


SCPC 2026/06309

6.4.2. O simples ato de depositar o cupom na urna pressupõe o pleno

conhecimento e a total concordância com as disposições deste

regulamento por parte do cliente participante.


6.5. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que

realizou a compra, sendo vetada a participação de cliente menor de idade e

que não possua CPF.

6.5.1. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei,

pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos para o

preenchimento do(s) cupom(ns), considerando que o(s) mesmo(s)

será(ão) invalidado(s) quando: (a) não for(em) original(is); (b) não

contiver(em) os dados pessoais do(a) contemplado(a) ou que, devido

ao preenchimento ilegível ou irregular, não permitir(em) a devida

identificação e localização do contemplado; e/ou (c) não atender(em)

quaisquer requisitos desta promoção, constante deste regulamento.

Na hipótese do cupom inválido ser contemplado, será sorteado outro

em seu lugar, seguindo-se os mesmos critérios para substituí-lo.

6.5.2. Não serão considerados válidos os cupons de participação que

estiverem preenchidos de forma ilegível, incompleta, com rasuras,

adulterações, indícios de falsificação ou que impossibilitem a correta

identificação dos dados do participante. Caso um cupom nessas

condições venha a ser sorteado, o participante será automaticamente

desclassificado, sendo realizada nova apuração para definição de

outro contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento.

6.6. Não haverá limites de cupom de participação por participante, podendo cada

participante concorrer com quantos cupons tiver direito, desde que,

observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante

poderá ser contemplado apenas uma única vez em toda promoção.

6.7. Em caso de cancelamento da compra e/ou devolução de veículo adquirido

anteriormente, o cupom promocional será automaticamente invalidado e

excluído para participação no sorteio da promoção.

6.8. O participante deverá guardar a nota fiscal de sua compra e apresentá-la à

empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e

não recebimento do prêmio caso não apresente a nota fiscal ou não atenda

aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um

novo participante (cupom suplente) será localizado para a devida

contemplação na promoção.

6.9. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento

via e-mail ou, telefone a apresentação física do cupom fiscal de compra

participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para

obtenção do cupom. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para

verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo

contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o

cancelamento de seu cadastro.

6.10. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações

verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não

utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de

informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem

propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que

possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de


SCPC 2026/06309

que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos

praticados.

6.11. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para

participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de

cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e

condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de

veículo Fiat 0km na concessionária Revemar, situações essas que quando

identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente

Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato

cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas

cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do

infrator.

6.12. Será considerado o horário local da concessionária participante para todos os

períodos descritos neste regulamento.

7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

7.1. “Qual concessionária sorteia um carro 0km?”.

Resposta: ( ) REVEMAR ( ) Outros

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:

8.1. Será sorteado 01 (um) contemplado na promoção, conforme descrito

abaixo:

Quantidade de

contemplados Descrição de Cada Prêmio Valor Unitário

01


1 (um) Automóvel Fiat Pulse Drive 1.3

Manual, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, Cor


Preto Vulcano


R$ 98.591,22

8.2. A apuração será realizada no dia 21/12/2026 às 15h00 na concessionária

Revemar localizada na Avenida dos Holandeses, 22 – Calhau – São Luis/MA

– CEP 65071-380, com livre acesso aos interessados.

9. PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade total de Prêmios Valor total da Promoção

01 R$ 98.591,22


10. FORMA DE APURAÇÃO

10.1. Todos os cupons deverão ser depositados em urna da referida

concessionária participante, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato


de apuração do contemplado requer, devem ser preservados, restringindo-

se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa


autorizada.

10.2. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem

necessários até que se encontrem 01 (um) cupom contemplado elegível,

conforme as regras estabelecidas neste regulamento.

10.3. Na sequência, será selecionado 03 (três) cupons suplentes na apuração, cuja

finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado,


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caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou,

que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que este

cupom só será, de fato, considerado, se houver desclassificação do cupom

do potencial ganhador sorteado.

10.4. A identificação do ganhador em cada apuração será acompanhada por

pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de

trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o

preenchimento dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua

validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a

serem posteriormente entregues à SPA/MF. A cópia do cupom suplente será

armazenado em um envelope lacrado.

10.5. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que

originou o cupom originalmente selecionado, passará à validação do cupom

dentre o suplente contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado

o potencial ganhador desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos

termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.

10.6. Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, a cópia do cupom de

participação suplente será desconsiderada.

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores

regulares, pessoas físicas que adquirem o veículo Fiat 0km na concessionária

Revemar, não estando previstas:

a. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas

destinadas à revenda;

b. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar

participações, na expectativa de aumentar a quantidade de cupons

participantes;

c. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente

promoção, embora não citados aqui;

d. Caso algum do contemplado nesta promoção esteja no grupo de

impedidos acima, este será desclassificado no período da apuração.

11.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de

endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a

aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a

formação de alguma associação para participação que, eventualmente,

possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será

investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena

de desclassificação.

11.3. Fica vedada a participação de pessoas naturais menores de dezoito anos,

dos dirigentes, sócios ou empregados que exerçam função de gestão, das

empresas promotoras ou de qualquer outra empresa envolvida na

implementação da Promoção.

11.3.1. Para efeitos de cumprimento do disposto na cláusula 11.3 anterior,

serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da

apuração, as inscrições do participante quê:


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a. Esteja na condição de empregado da empresa promotora

(REVEMAR) diretamente envolvido no planejamento e criação da

promoção (equipes de Marketing e Trade Marketing Corporativos).

b. Esteja na condição de gestor, ocupante de cargo eletivo ou

contratado como empregado que exerça cargo de confiança na

Revemar, tais como, integrantes eleitos do Conselho de

Administração, Diretores, Gerentes, Coordenadores e Supervisores

de áreas.

11.3.2. A desclassificação prevista no caput do item 11.3.1 se estende aos

cônjuges e familiares, até segundo grau em linha reta ou colateral,

daqueles impedidos por força do descrito na cláusula 11.3.

11.3.3. O cumprimento do item é de responsabilidade da Empresa

Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários

no momento da apuração.

11.3.4. As pessoas mencionadas no item 11.3, quando identificadas e que

de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este

Regulamento para participar da promoção não terão direito à

premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da

apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

Se porventura, a empresa receber uma denúncia posterior à

apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer

ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item

11.3 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação

da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo

que neste caso o participante será substituído por outro participante

sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre

um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.


11.4. Também será desclassificado o participante que:

a. Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b. Tenha feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto;

c. Não apresente a nota fiscal cadastrado na promoção ou apresente a

nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;

d. Tenha cadastrado uma nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu

consentimento;

e. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento

e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir

no resultado da promoção.

11.5. A comprovação do atendimento aos requisitos deste regulamento, para fins

de recebimento das premiações, será de inteira responsabilidade da

empresa promotora no momento da realização dos sorteios (apuração do

respectivo ganhador), a qual automaticamente desclassificará o participante

cuja participação se encontra vedada neste instrumento.

11.5.1. Para efeitos do cumprimento da obrigação prevista na cláusula 11.5

acima, a empresa promotora terá acesso as informações

cadastradas pelo participante, inclusive seu CPF, para verificação se

o mesmo não apresenta impedimento, por força das vedações aqui

previstas, ao recebimento do prêmio.


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11.5.2. Havendo desclassificação do participante em razão de vedação

constatada, será alçado à condição de ganhador ao suplente

imediatamente seguinte conforme regra definida na cláusula 10.4.

11.6. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em

caso de fraude comprovada, não que tenham preenchidos os requisitos

previamente do presente regulamento e/ou cupons que não apresentarem

dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em

decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de

acordo com as regras do regulamento da promoção.

11.7. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem

como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da

promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

11.8. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela

Empresa Promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores

participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou

não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela

Empresa Promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do

cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em

decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos

consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste

Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente

pelos atos praticados

11.9. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial

contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na

promoção para confirmar a veracidade do cupom obtido. Caso o participante

não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no

prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato, o mesmo será

desclassificado da promoção.

11.10. Atos de ameaça, injúria ou agressão contra funcionários ou terceiros,

relacionados à presente Promoção, poderão ensejar a desclassificação do

participante, desde que devidamente comprovados, sem prejuízo das

medidas legais cabíveis.

11.11. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida

pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos,

apresentados em conformidade com as informações

previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta

promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será

imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SPA, sendo que neste

caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim

sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras

do presente Regulamento.

11.12. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá

direito ao recebimento ao referido prêmio e a empresa promotora substituirá

por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que

se encontre um contemplado que atenda as regras do presente

regulamento.

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


SCPC 2026/06309

12.1. O resultado da promoção (nome do contemplado e cupom) será divulgado

em até 10 (dez dias) dias úteis após a data do sorteio no site

https://www.fiatrevemar.com.br/ e neste permanecerão pôr no mínimo 30

(trinta) dias.

12.2. O contemplado será comunicado no prazo de até 10 (dez) dias úteis pelo

departamento de Trade Marketing da empresa promotora através de e-mail

e/ou telefone com base nas informações cadastradas na promoção.

12.3. O contemplado desde já e através da assinatura do Recibo de Entrega de

Prêmio anexo, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à

empresa Promotora e aderentes os direitos de uso de sua imagem, som de

sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção,

autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer

meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não,

publicitária, promocional e/ou institucional pela Promovente, sem limitação

do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais

veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive,

mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais,

DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, site, além de fotos,

cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra

forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de


12 (doze) meses, a contar da data de término desta promoção, reservando-

se ao participante e seu convidado, se aplicável, apenas o direito de ter o


seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou

publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou

qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a

existir, para fins de divulgação desta Promoção.

13. ENTREGA DO PRÊMIO:

13.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue em data e horário a ser

combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum

acordo entre a Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias

contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5o do

Decreto 70.951/72.

13.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá

o prazo de até 3 (três) dias corridos para apresentar e entregar a

documentação exigida, contados da data do primeiro contato

da empresa promotora, sob pena de desclassificação. A empresa

Promotora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para concluir a

análise dos documentos e comunicar ao contemplado.

13.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de leitura do e-mail,

SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que

comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa

promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade


deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-

mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e


mensagens regulamento.


13.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus

em território nacional devidamente emplacado, licenciado e com seguro

obrigatório DPVAT e IPVA quitados, referente ao ano de entrega.


SCPC 2026/06309

13.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do

prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a

transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior

à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

13.4. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do

recebimento do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar um

recibo, o qual, de posse da Empresa Promotora, constituirá prova de entrega

do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da

Empresa Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da

promoção.

13.5. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)

dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora

mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou

reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados

reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com

o Art. 6o do Decreto no 70951/72.

13.6. As obrigações e responsabilidades, se houver, da empresa promotora e

Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da

entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo

de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as

condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio, tampouco reclamar de

supostos vícios e/ou defeitos junto a empresa promotora, restando ciente o

contemplado que esse tipo de problema deverá ser tratado diretamente com

o fabricante do produto, restando a Empresa Promotora isenta de qualquer

responsabilidade.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado nas concessionárias

Revemar participantes da promoção e no hotsite da promoção

https://www.fiatrevemar.com.br/.

14.2. O Cliente Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento

quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha

e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre

campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da

promovente.

14.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados

pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais

informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel

cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou

cedidos com terceiros a qualquer título.

14.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas

pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de

dados e por gerar os cupons, pela contabilidade, pela auditoria, pela

autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela

assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva

de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão

compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização,

regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação

que rege o tema.


SCPC 2026/06309

14.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e

operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em

conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de

Dados (Lei no 13.709/2018).

14.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por

colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios

inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de

Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização

desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação

da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para

fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e

segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será

divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima

previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou

legal.

14.8. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos

participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins

de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,

bastando que solicitem por e-mail direcionado a empresa promotora.

14.9. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da

autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação

e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos

neste Regulamento.

14.10. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão

mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco)

anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações

de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato

que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

14.11. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual

processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua

base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo

prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos

demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para

participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de

homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no

prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser

deletados.

14.12. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por

parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições

estabelecidas no Regulamento.

14.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção

serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)

representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se

atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então,

ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das

Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que

esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que

lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da


SCPC 2026/06309

Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local

e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do

Consumidor.

14.14. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os cupons, qualquer

compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos

demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o

recebimento de qualquer cupom, brinde, dinheiro, troca por outro produto

ou devolução do dinheiro gasto com o produto participante ou reembolso de

qualquer outra despesa aqui não prevista.

14.15. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Campinas para solução de

quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.16. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1o, “b”, da Lei no. 11.196, de

21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do

prêmio, até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos

geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

14.17. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no

https://www.fiatrevemar.com.br/. Para os demais materiais de divulgação, a

empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas,

a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site da

promoção.

14.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.o 5.768/71,

regulamentada pelo Decreto n.o 70.951/72 e Portaria SEAE-ME no 7.638) e

obteve o Certificado de Autorização SPA no. 06.052265/2026 expedido

pelo Ministério da Fazenda.

14.19. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta

Pública da Promoção Comercial', no endereço

https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização

Prefiro que entre em contato por: