Fiat Produtor Rural

Há mais de 4,06 milhões de produtores rurais no Brasil. Sabemos que a rotina no campo exige agilidade, força e resistência. Nossos veículos representam essas qualidades. O Fiat Toro e o Fiat Strada são exemplos de ótimas opções. 

Além de tudo, você pode contar com a economia dos nossos automóveis. O que é de muito valor, considerando a rotina de estradas e terrenos desafiadores dos produtores rurais.

Documentação necessária 

Os seguintes documentos são necessários para que o cliente comprove a atividade de Produtor Rural:

  • Nome e CPF do Produtor Rural;
  • Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
  • Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);  
  • Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda; 
  • Declaração Cadastral (DECA inicial);
  • Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado; 
  • Declaração do ITR-DIAC/DIAT;\
  • Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
  • Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
  • Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
  • Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
  • Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo;
  • Sintegra – CAD / PRO.

1. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:

- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.


2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.


Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:

3. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);


4. Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;


5. Declaração Cadastral (DECA inicial);


6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);


7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;


8. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);


9. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);


10. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);


11. Cadastro de Ambiente Rural (CAR);


12. Recibo e declaração ITR;


- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.

- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.

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